CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

1. PALAVRA DO DIRETOR GERAL

Nosso Código de Conduta foi elaborado com base em nossos valores. Nele se encontra regras que vão traduzir a cultura de nossa empresa, visando aplicar, zelar e fazer valer a nossa missão, visão e valores, os quais devem ser seguidos diariamente em nossos relacionamentos com clientes, demais colaboradores, terceiros, governo e sociedade.

Atenciosamente,
Bruno Tude de Melo – Diretor Geral

2. CULTURA ORGANIZACIONAL

Missão

Ser reconhecido com excelência na comercialização de veículos, peças e serviços, pelos nossos clientes, colaboradores, parceiros e acionistas, garantindo a criação de valores e sustentabilidade ao negócio

Visão

Ser líder em qualidade dos produtos e serviços oferecidos, com satisfação dos clientes e colaboradores, agregando lucro aos acionistas.

Valores

  • Levar soluções práticas e viáveis aos clientes e colaboradores;
  • Nosso crescimento depende de atitudes inovadoras;
  • Atitude como diferencial competitivo;
  • Simplicidade, ética e respeito com nossos clientes, colaboradores e parceiros.

Objetivo

O objetivo deste Código de Conduta é definir os comportamentos essenciais nas relações do nosso grupo, abrangendo nossos clientes, parceiros de negócios, colaboradores e demais públicos. Buscamos assegurar uma postura empresarial íntegra, que represente nossa empresa e a imagem que desejamos consolidar no mercado, prezando pela ética nas relações.

3. APRESENTAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Abrangência

As diretrizes estabelecidas neste documento guiam nossos relacionamentos com todos os públicos que compõem o nosso ambiente de negócios, envolvendo, mas não se limitando a:

  • A todos os colaboradores do ADTSA - Divisão de Concessionárias, incluindo gestores e Diretorias, sem exceções;
  • A todos os terceiros que desempenham atividades/funções em prol da ADTSA - Divisão de Concessionárias, incluindo Terceiros.

Para efeitos desse código consideramos terceiros: parceiros, prestadores de serviços e fornecedores.

Princípios Éticos

Nossos princípios são baseados na ética, honestidade, integridade e transparência e devem ser colocados em prática em todas as decisões e ações que tomamos. Logo, temos a responsabilidade de:

  • Respeito a vida e a todos os seres humanos;
  • Atuação de forma responsável conforme os valores da empresa;
  • Coerência entre o discurso e a prática;
  • Realização de ações de forma que os resultados sejam sempre percebidos como distribuições para o bem de todos;
  • Relacionamento dentro dos preceitos morais e dos bons costumes entre parceiros internos e externos para a sustentabilidade dos negócios do Grupo.

Talvez você se veja em situações em que a coisa certa a fazer não está clara e este Código traz diretrizes que podem ajudar a orientar suas decisões. Diante de dilemas éticos, faça a si mesmo as seguintes perguntas:

Estou me relacionando dentro dos preceitos morais e dos bons costumes, mantendo as relações de trabalho livres de assédio, abuso de poder e discriminação de pessoas com deficiência ou com base em gênero, crença, idade, nacionalidade, etnia, cor da pele, estado civil, orientação sexual e/ou afetiva, convicção política e ideológica ou qualquer outro motivo?

A minha conduta afetará a imagem ou reputação da ADTSA?

Eu sentiria vergonha de contar aos meus amigos e familiares sobre as minhas ações?

Caso possua dúvida, consulte o seu gestor imediato ou o Comitê de Ética sobre a conduta a ser tomada.

Você sabia?

O Comitê de Ética é um órgão de caráter permanente, subordinado diretamente ao Diretor Geral. O Comitê é composto por representantes indicados para tal missão dentro da Divisão de Concessionárias. Dentre as suas atribuições, o Comitê é responsável por liderar o processo de análise e tratamento de relatos de desvio de conduta.

Responsabilidades dos Líderes

Nossos líderes possuam as seguintes responsabilidades adicionais:

  • Liderar pelo exemplo, incentivando o cumprimento do Código de Conduta, através do diálogo aberto e honesto com seus colaboradores;
  • Consultar o Comitê de Ética, sempre que tiver dúvidas em como apoiar seu time ou terceiros que possuam dilemas éticas, lidando com a situação de maneira assertiva;
  • Apoiar colaboradores e terceiros que relatem desvio conduta que seja passível de denúncia, indicando os canais oficiais para seu relato e repudiar qualquer tipo de retaliação ao denunciante.

4. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Respeito às Pessoas e Direitos Humanos

Repudiamos condutas discriminatórias ou preconceituosas, assim como comentários ou atitudes que criem um ambiente constrangedor ou hostil. Não toleramos a discriminação de pessoas com deficiência ou com base em gênero, crença, idade, nacionalidade, etnia, cor da pele, estado civil, orientação sexual e/ou afetiva, convicção política e ideológica ou por qualquer outro motivo!

Também não admitimos a exploração de mão de obra infantil, trabalho escravo ou qualquer forma de trabalho compulsório que infrinja os direitos previstos por lei ou acordos/convenções coletivas. A comunicação com todos os que compõem o nosso ambiente de negócios deve ser feita de forma clara, objetiva e respeitosa, e por isso reprovamos todos os tipos de mensagens e/ou discursos desrespeitosos, preconceituosos, discriminatórios ou ofensivos.

Assédio

Nós repudiamos e buscamos combater quaisquer situações ou condutas que possam ser caracterizadas como práticas de assédio, constrangimento, intimidação, violência verbal, física ou psíquica, independente de nível hierárquico.

Entenda o que caracteriza assédio e a diferença entre assédio moral e assédio sexual.

Assédio Moral Assédio Sexual
No local de trabalho, o Assédio moral é a prática recorrente de conduta abusiva com objetivo de coagir, humilhar, desrespeitar ou constranger o indivíduo no desempenho de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. A lei menciona que o Assédio Sexual é um ato de poder, de coerção sexual exercido por superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função e é caracterizado por insinuação ou proposta sexual repetida, e não desejada por uma das partes. Essa conduta constrange a vítima por intimidação ou com chantagens, podendo ser verbal, gestual ou física, de forma insistente e inoportuna.

Exemplos de situações que podem configurar assédio:

  • Desqualificação por meio de insultos, comentários ou piadas sobre raça, etnia, religião, preferência sexual, idade, aparência ou deficiência física de uma pessoa.
  • Condutas abusivas com o objetivo de coagir, humilhar, desrespeitar, depreciar ou constranger qualquer pessoa.
  • Coagir alguém com o intuito de obter alguma vantagem ou favorecimento sexual.

Consumo de álcool e/ou drogas

Nós zelamos pela saúde e bem-estar dos nossos colaboradores. Em nenhuma hipótese é permitido trabalhar sob a influência de álcool, drogas ou substâncias ilegais.

Porte de armas

O uso de armas só é permitido como ferramenta de trabalho, diante de prévia autorização da área responsável, para profissionais identificados e tecnicamente habilitados.

Não permitimos a posse ou o uso de armas, dispositivos explosivos ou munições nas dependências do Grupo ou durante a realização de negócios para a ADTSA – Divisão de Concessionárias.

Conflito de Interesses

Conflitos de interesses ocorrem quando nossos interesses particulares se sobrepõem às responsabilidades do nosso trabalho. É de responsabilidade de cada um tomar decisões imparciais, excluindo os interesses pessoais, financeiros ou que possam, de alguma maneira, afetar seu próprio julgamento. Portanto, alguns exemplos de condutas proibidas são:

  • Utilizar bens e instalações da companhia em benefício próprio ou de terceiros;
  • Sobrepor interesses pessoais aos interesses dos clientes ou, ao contrário, privilegiar alguns em detrimento de outros, burlando dispositivos legais ou regulamentos internos para beneficiar clientes específicos;
  • Atuar em empresas que, de alguma forma, exerçam atividades concorrentes ao ADTSA – Divisão de Concessionárias. A competição, mesmo que através da participação societária indireta, ainda que sem a execução de atividades executivas ou operacionais, não será permitida;
  • Vínculo pessoal do colaborador responsável pela contratação e gestão de terceiros com que o ADTSA – Divisão de Concessionárias mantém relacionamento, de modo que a relação pessoal possa influenciar a tomada de decisão profissional relacionada a esses terceiros;
  • Indicação e contratação de familiares e agregados de colaboradores até o terceiro grau de parentesco¹.
  • Oferecer ou receber presentes em desacordo com as políticas e normas da ADTSA e como meio de exercer influencia indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros.

¹Para os fins deste Código de Conduta, entende-se por parentesco consanguíneo até terceiro grau: pai, mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó), neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a). Já quanto ao parentesco por afinidade, compreende-se: marido, esposa, companheiro(a), sogros e enteados.

Situações que envolvam de conflito de interesses podem surgir de diversas maneiras no seu dia a dia, é de responsabilidade de cada um tomar decisões imparciais, excluindo os interesses pessoais, financeiros ou que possam, de alguma maneira, afetar seu próprio julgamento.

Saúde e Segurança

A saúde, a integridade física e mental dos colaboradores são prioridades para a ADTSA. Entendemos que as nossas pessoas são valiosas, portanto, devemos sempre estar atentos preservando a integridade física de nossas instalações e equipamentos, assim como evitando possíveis riscos de acidentes.

  • O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é fornecido gratuitamente pela empresa e é de uso obrigatório. Sua não utilização está sujeita a ações disciplinares;
  • Somente funcionários e clientes poderão ser transportados nos veículos da empresa, as exceções deverão ter autorização do gestor imediato;
  • Somente é permitida a condução de veículos da companhia por colaboradores devidamente autorizados e com carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade.

Apresentação pessoal e identificação

O uso do uniforme disponibilizado aos colaboradores é de uso obrigatório em horário de trabalho e deverá ser utilizado somente para esta finalidade.

É obrigatória a utilização do crachá nas dependências da empresa ou em atividade externa em nome da ADSTA.

Em caso de perda, roubo ou extravio o Departamento Pessoal deverá ser informado imediatamente.

Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento:

A oferta e o recebimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento são comuns em relações comerciais, porém, exigem cuidado e atenção para não causarem conflitos de interesses ou serem interpretadas como suborno.

As seguintes regras de ouro devem ser lembradas e respeitadas sempre que houver a entrega ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento, os itens devem seguir alguns critérios muito importantes como:

  • Não podem ser contrários à legislação vigente;
  • Não devem afetar o nosso julgamento, ocasionem conflito de interesses e/ou tratamentos diferenciados no desempenho das nossas funções; e
  • Não sejam realizados em dinheiro.

Brindes e Presentes

Brindes: Podemos oferecer e receber brindes em nossas relações comerciais. Entende-se como brindes os itens sem valor comercial e que apresentam a logomarca da empresa ofertante ou de seus produtos.

Presentes: Podemos oferecer e receber presentes com valor correspondente a até 1/5 do salário-mínimo vigente.

Em caso de recebimento de brindes e presentes em condições incompatíveis com a regra desse Código, os itens deverão ser recusados educadamente. Se não for possível devolver o item recebido, o colaborador deverá entregar para o Comitê de Ética.

Hospitalidades e Entretenimento

Hospitalidades e Entretenimento devem ser concedidos ou recebidos desde que sejam estritamente relacionados às atividades técnicas e profissionais, sendo necessário prévia aprovação da Diretoria da área.

No caso de Hospitalidades e Entretenimento que não sejam compatíveis com as diretrizes desse Código, devem ser recusados e a oferta da cortesia agradecida.

Patrocínios

Patrocínios são permitidos, desde que aprovados pela Diretoria Geral e que atenda aos seguintes critérios:

  • Devem ser realizadas para pessoas jurídicas formalmente estabelecidas;
  • Não tenham relação com projetos ligados a atividades ilegais;
  • As pessoas jurídicas beneficiadas sejam consideradas idôneas;
  • As pessoas jurídicas beneficiadas, não possuam agentes públicos ou PEP – Pessoa Exposta Publicamente como associados ou membros do quadro societário;
  • Não represente risco à imagem e reputação do Grupo;
  • Não seja realizada de forma pecuniária (em espécie como sinônimo de papel moeda);
  • Não seja realizada para partidos políticos, funcionários públicos ou órgãos governamentais;
  • Não sejam caracterizados como troca de favores ou vantagens indevidas para uma das partes.

Todos os patrocínios devem ser documentados e arquivados.

Fique atento!

O que caracteriza um patrocínio: provisão de recursos financeiros, humanos ou físicos realizada pela ADTSA em benefício de terceiros, associado diretamente com determinada instituição, evento ou atividade, com o objetivo de divulgar, fortalecer ou agregar valor à marca, gerar reconhecimento ou ampliar o relacionamento dela com seus públicos de interesse.

Doações

Prezamos pela preservação e sustentação da comunidade em que atuamos e apoiamos causas legítimas que contribuam para o seu desenvolvimento. Doações são permitidas, desde que aprovadas pela Diretoria Geral e que atenda aos seguintes critérios:

  • Devem ser realizadas para pessoas jurídicas formalmente estabelecidas e sem fins lucrativos;
  • Não tenham relação com projetos ligados a atividades ilegais;
  • As pessoas jurídicas beneficiadas sejam consideradas idôneas;
  • As pessoas jurídicas beneficiadas, não possuam agentes públicos ou PEP – Pessoa Exposta Publicamente como associados ou membros do quadro societário;
  • Não represente risco à imagem e reputação do Grupo.
  • Não seja realizada de forma pecuniária (em espécie como sinônimo de papel moeda);
  • Não seja realizada para partidos políticos, funcionários públicos ou órgãos governamentais;
  • Não sejam caracterizados como troca de favores ou vantagens indevidas para uma das partes.

Todas as doações devem ser documentadas e arquivadas

Fique atento!

O que caracteriza uma doação: transferência, por liberalidade, de maneira definitiva e irreversível de bens ou serviços em favor de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, para ações de natureza social, cultural, ambiental, de causa nobre ou esportiva.

Relacionamento com clientes

Devemos agir com transparência, agilidade e prontidão. Incentivamos o respeito aos nossos clientes através de atitudes que busquem a satisfação de suas expectativas:

  • Contribuir para o aprimoramento das relações comerciais com os clientes, sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor;
  • Tratar todos os nossos clientes de maneira igualitária e imparcial, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito;
  • É proibido oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem indevida com o intuito de conclusão ou modificação de uma venda.

É nosso dever tratar as informações dos nossos clientes com sigilo e cautela, garantindo a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Relacionamento com terceiros

A relação com nossos terceiros é essencial para os nossos negócios e operações. Os terceiros da ADTSA - Divisão de Concessionárias devem passar por processos de contratação e avaliação por meio de critérios claros e sem discriminação:

  • Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza;
  • Os nossos terceiros devem respeitar o Código de Conduta da ADTSA - Divisão de Concessionárias;
  • A ADTSA - Divisão de Concessionárias não contrata terceiros que utilizam exploração de mão de obra infantil, trabalho escravo ou qualquer forma de trabalho compulsório que fira os direitos do trabalhador previstos por lei.

Relacionamento com a concorrência

Respeitamos a legislação concorrencial e antitruste, de modo que não firmamos acordos com nossos concorrentes e nem aceitamos qualquer prática que possa restringir o comércio ou a livre concorrência, em especial as práticas ilegais de formação de cartel, fraude a licitações ou abusos de posição dominante.

Nenhum colaborador da ADTSA - Divisão de Concessionárias possui autorização para fornecer informação ou discutir com concorrentes os planos de comercialização, promoção e divulgação de nossos produtos e serviços, cabendo a Diretoria a responsabilidade dessas questões institucionais junto à associação representante do setor.

Relacionamento com agentes públicos

A ADTSA - Divisão de Concessionárias atua em conformidade com a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção e não toleramos nenhuma forma de corrupção e proibimos a prática de atos lesivos contra a Administração Pública brasileira ou estrangeira.

São exemplos de atos lesivos, mas não se limitando a essa lista:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Cometer atos lesivos na participação em licitação e na celebração de contratos administrativos;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

A interação com o setor público deve ser pautada na integridade, conformidade e honestidade durante as atividades realizadas em nome da ADTSA - Divisão de Concessionárias.

Os colaboradores e terceiros atuando em nome da ADTSA - Divisão de Concessionárias devem seguir as seguintes orientações em toda interação com agentes públicos:

  1. Participar em reuniões com agentes públicos, sempre que possível, com mais de um membro da ADTSA - Divisão de Concessionárias presente na reunião e mais de um representante do órgão público, com registro na agenda dos colaboradores;
  2. Elaborar atas formais, após reuniões com entidades públicas, registrando os participantes e assuntos tratados, com intuito de prover transparência aos temas endereçados, e encaminhar para conhecimento do Jurídico;
  3. Evitar interações e comunicações informais com agentes públicos. Após finalizar uma conversa por telefone com um agente público, formalizar o conteúdo da conversa e enviar por e-mail a todos os interessados, incluindo o agente público;
  4. O Jurídico deve centralizar o registro das interações regulares dos colaboradores com agentes públicos.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento Ao Terrorismo

Não celebramos negócios com clientes em que haja indícios ou evidências de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo, tampouco nos relacionamos com empresas que possuam histórico concreto ou indícios da prática.

Devemos ficar atentos aos terceiros e clientes que, no relacionamento com a ADTSA - Divisão de Concessionárias, levantem sinais de alertas como:

  • Solicitações de pagamentos de valores em dinheiro (espécie) ou outros meios de pagamento não usuais;
  • Solicitações de compra que não estejam relacionadas à atividade comercial normal do terceiro;
  • Solicitações de Transferências incomuns de ou para países ou entidades diferentes não relacionados a uma transação.

Quaisquer atividades suspeitas que possam ser caraterizadas como lavagem de dinheiro devem ser prontamente reportadas através do Canal de Ética da ADTSA - Divisão de Concessionárias.

Registros Contábeis e Relatórios

É nosso dever manter livros, registros e contas com demonstrações detalhadas e corretas de todas as transações efetuadas, que deverão ser totalmente documentadas, refletindo de maneira precisa a sua natureza.

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, direta ou indiretamente, é conduta repudiada pela ADTSA – Divisão de Concessionárias e é considerado crime e sua prática é passível de sanção penal.

Segurança das Informações e Propriedade Intelectual

É papel de todos preservar a privacidade, integridade e confidencialidade das informações da companhia. Sendo assim, somos responsáveis por conhecer e cumprir as seguintes diretrizes de segurança:

  • Tratar as informações confidenciais exclusivamente para suas atividades profissionais, de maneira apropriada, não podendo utilizá-las para benefício pessoal ou de terceiros ou divulgá-las para pessoas não autorizadas;
  • A instalação de softwares em equipamentos de empresa, deve ser feita com a autorização formal da Área de TI e pelos profissionais desta área;
  • Não utilizar os computadores e a internet para atividades particulares em horário de trabalho;
  • Não transmitir conteúdos impróprios;
  • Não retransmitir correntes, spams, ou mensagem de cunho não profissional para grupo de pessoas internas ou externas;
  • Não compartilhar senhas de acesso de computadores ou telefones, pois são pessoais e intransferíveis;
  • Os colaboradores têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que esteja sob sua responsabilidade, mesmo após seu desligamento;

Bens Patrimoniais

Somos responsáveis por manter e cuidar dos bens patrimoniais, não praticando qualquer ato danoso que promova a sua degradação ou perda.

Além disso, não devemos remover documentos ou bens materiais da companhia sem a devida permissão ou para fins inadequados.

Responsabilidade Ambiental e Social

Somos os responsáveis por adotar práticas ambientais sustentáveis, que minimizem ou eliminem os impactos gerados a partir da nossa operação e nos comprometemos a atuar em nossas atividades comerciais comprometidos em preservar o meio ambiente.

É nosso dever cumprir rigorosamente com todas as exigências descritas nas licenças ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes e atuar conforme as regulamentações e leis federais, estaduais e municipais vigentes de todos os lugares onde atuamos.

Estamos comprometidos em assegurar o atendimento às leis trabalhistas e outras normativas sociais aplicáveis ao nosso negócio, considerando impactos sociais aplicáveis às nossas operações.

Buscamos promover iniciativas que assegurem o respeito aos direitos humanos, coibindo qualquer atividade que explore o trabalho de crianças e adolecentes ou que seja realizada por meio de trabalho análago ao escravo.

Proteção de Dados

Estamos comprometidos com a proteção dos dados pessoais dos nossos colaboradores, clientes e de terceiros, que tivermos acesso, de forma a exercer o seu correto tratamento, respeitando as finalidades para as quais foram coletados e atendendo à legislação vigente aplicável à privacidade.

É dever de todos tomar as medidas necessárias para assegurar que os dados pessoais sejam adequadamente tratadia e acessados apenas por pessoas que precisem de tais informações para realizar suas tarefas.

Os dados e informações que tivermos acesso devem ser utilizados apenas para o objetivo pelo qual foram solicitados, considerando a finalidade e a boa-fé que justifiquem o seu tratamento. Dessa forma, é importante atender aos seguintes controles relacionados aos dados coletados:

  • Obter consentimento do responsável pelos dados quanto ao seu tratamento e uso;
  • Apenas solicitar dados quando forem adequados e necessários;
  • Armazená-los somente o tempo necessário para atingir a finalidade da coleta;
  • Ser claro e transparente quanto a finalidade do seu uso;
  • Dedicar esforços para mantê-los protegidos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas passíveis de perda, alteração, comunicação ou difusão; e
  • Não os utilizar para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Excluí-los de nossas bases de dados quando solicitado pelo titular.

Imprensa e Redes Sociais

É dever de todos os funcionários e terceiros que prestam serviços zelar pela imagem e reputação da empresa. Continuaremos cuidando da nossa reputação visando um futuro de cada vez mais desenvolvimento e sucesso.

Apenas colaboradores expressamente autorizados podem falar com a imprensa, após as orientações e direcionamentos da área de Marketing. Nesse sentido, todo contato profissional com qualquer órgão de imprensa deverá, obrigatoriamente, ser autorizado previamente pela equipe de Marketing, não sendo permitido a nenhum funcionário dar qualquer tipo de entrevista ou consentir tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho, sem a devida autorização, seu descumprimento é cabível de medidas disciplinares.

5. CANAL CONFIDENCIAL e COMITÊ DE ÉTICA

Canal Confidencial

É compromisso de todos que possuem um relacionamento direto ou indireto com a companhia, reportar sempre que identificar uma violação ao Código de Conduta, procedimentos internos e legislações vigentes, ao Canal Confidencial da ADTSA- Divisão de Concessionárias.

O Canal está disponível 24 horas por dia através de hotsite e e-mail além dos demais canais de acesso que são:

A confidencialidade e sigilo permeiam todo o processo do nosso Canal, nos asseguramos de proteger todo os relatores, havendo inclusive a possibilidade denúncia anônima.

O canal é o meio para encorajar e permitir o relato (em casos de razoável crença de que a informação é verdadeira) de tentativas, suspeitas ou de violações reais da política de compliance ou das obrigações de compliance.

A retaliação é considerada infração ao Código de Conduta e será devidamente investigada, podendo resultar em ações disciplinares.

Lembrando que será considerada conduta antiética relatos que contenham inverdades e sejam realizados de má-fé, com o intuito de prejudicar colegas e/ou gestores.

Investigação

Os relatos recebidos via plataforma Canal Confidencial são avaliados, verificados e investigados para assegurar a tomada de decisão justa e imparcial. A investigação é conduzida c de forma independente e sem conflitos de interesses.

Ao final da investigação, é feito o encerramento na plataforma. O Comitê de Compliance acompanha o status dos processos de investigação.

O denunciante pode acompanhar o status do encerramento via plataforma, por meio de código gerado na ocasião da abertura do relato.

Medidas Disciplinares

Após devida investigação, caso seja verificado que ocorreu uma conduta que infringe as regras deste Código de Conduta, Políticas e Procedimentos Internos e/ou legislações vigentes, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, a gravidade, a lei aplicável e a Política de Consequências da ADTSA - Divisão de Concessionárias.

Comitê de Ética

O Comitê de Ética é um órgão de caráter permanente, regido por Regimento próprio e subordinado diretamente ao Diretor Geral da ADTSA - Divisão de Concessionárias, é o responsável por liderar o processo de recebimento, apuração e tratamento dos relatos recebidos nos Canais de Integridade da ADTSA - Divisão de Concessionárias ou demais fontes.

Compete ao Comitê:

  • Revisar e propor à Diretoria Geral atualizações deste Código de Conduta;
  • Elaborar e atualizar políticas relacionados ao Programa de Compliance;
  • Coordenar o processo de apuração das denúncias advindas do Canal Confidencial, assegurando a pronta interrupção da irregularidade;
  • Recomendar medidas disciplinares cabíveis;
  • Identificar e analisar a origem principal (causa raiz) dos desvios de conduta reportados ao Canal Confidencial e sugerir melhorias de modo a evitar novos desvios ou irregularidades, bem como fortalecer os padrões de ética e integridade corporativa;
  • Desenvolver e monitorar a execução do Plano de Comunicação e Treinamentos de Compliance;
  • Elaborar reporte periódico sobre o Canal Confidencial, informando a quantidade de manifestações recebidas no período, seus tipos, bem como os status destas (com retrospecto anual) para reporte à Presidência e Diretoria Geral.

Composição

O Comitê é composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, os quais deverão atender, preferencialmente, aos critérios a seguir:

  • Ocupar cargo de gerente ou nível hierárquico superior.
  • Possuir idoneidade moral e reputação íntegra;
  • Pelo menos 1 (um) membro do Comitê deve representar a área Jurídica.
  • Pelo menos 1 (um) membro do Comitê deve representar a Auditoria.

Cabe à Diretoria Geral a nomeação e destituição dos membros do Comitê de Conduta, bem como a designação do Coordenador. O mandato dos membros do Comitê tem duração de 2 (dois) anos, sendo admitida a recondução sem limitação. A função de membro do Comitê é indelegável.

6. TERMO DE RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

Declaro que recebi o Código de Conduta da ADTSA - Divisão de Concessionárias e que estou ciente do seu teor, o qual será aplicado no exercício das minhas funções, e que estarei sujeito a responsabilidades administrativas, cíveis, trabalhistas e criminais cabíveis, advindas do seu descumprimento.

NOME COMPLETO: _________________________________________________

CARGO: _________________________________________________

EMPRESA: _________________________________________________

MATRÍCULA: _________________________________________________

CPF: _________________________________________________

DATA: _________________________________________________

ASSINATURA: _________________________________________________

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